Decreto Nº11032 de 17/04/2024
"Abre crédito adicional especial no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.855, de 16 de abril de 2024, fica aberto crédito adicional especial, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para a inclusão de despesas no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 02.21200 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URB. E MEIO AMBIENTE
Subunidade 02.21200.001 GABINETE DA SESUMA
Função: 04 ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0002 APOIO ADMINISTRATIVO
Projeto/Atividade: 2.100 MANUTENÇÃO DA SESUMA
Fonte: 1.754.000.0000
Categoria Econômica: 4 DESPESAS DE CAPITAL
Grupo de Despesa: 4 INVESTIMENTOS
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 5.000.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, das dotações abaixo discriminadas:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20500 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Subunidade: 02.20500.001 GABINETE DA SEPLAN
Proj/Ativ: 02.20500.001.04.122.0003.1.061 MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Fonte: 1.754.000.0000
Nat.Despesa: 4.4.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.875.000,00
4.4.90.40.00 SERV DE TECNO DA INF E COMUNICAÇÃO - PJ 270.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.855.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 5.000.000,00
Art. 3º Nos termos no art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, e do art. 1º da Lei Municipal n.º 4.655, de 31 de julho de 2023, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por meio de Decretos, créditos adicionais suplementares de até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 17 de abril de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.855, de 16 de abril de 2024, fica aberto crédito adicional especial, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para a inclusão de despesas no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 02.21200 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URB. E MEIO AMBIENTE
Subunidade 02.21200.001 GABINETE DA SESUMA
Função: 04 ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0002 APOIO ADMINISTRATIVO
Projeto/Atividade: 2.100 MANUTENÇÃO DA SESUMA
Fonte: 1.754.000.0000
Categoria Econômica: 4 DESPESAS DE CAPITAL
Grupo de Despesa: 4 INVESTIMENTOS
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 5.000.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, das dotações abaixo discriminadas:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20500 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Subunidade: 02.20500.001 GABINETE DA SEPLAN
Proj/Ativ: 02.20500.001.04.122.0003.1.061 MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Fonte: 1.754.000.0000
Nat.Despesa: 4.4.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.875.000,00
4.4.90.40.00 SERV DE TECNO DA INF E COMUNICAÇÃO - PJ 270.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.855.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 5.000.000,00
Art. 3º Nos termos no art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, e do art. 1º da Lei Municipal n.º 4.655, de 31 de julho de 2023, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por meio de Decretos, créditos adicionais suplementares de até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 17 de abril de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga