Decreto Nº11047 de 24/04/2024
"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.901.730,87 (três milhões, novecentos e um mil, setecentos e trinta reais e oitenta e sete centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.866 de 23 de abril de 2024, fica aberto crédito adicional suplementar no valor R$ 3.901.730,87 (três milhões, novecentos e um mil, setecentos e trinta reais e oitenta e sete centavos), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22900 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.22900.001 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
Proj/Ativ: 02.22900.001.12.361.0006.2.175 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 70%
Fonte: 2.540.000.1070
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 3.901.730,87
TOTAL DO ACRÉSCIMO 3.901.730,87
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de abril de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.866 de 23 de abril de 2024, fica aberto crédito adicional suplementar no valor R$ 3.901.730,87 (três milhões, novecentos e um mil, setecentos e trinta reais e oitenta e sete centavos), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22900 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.22900.001 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
Proj/Ativ: 02.22900.001.12.361.0006.2.175 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 70%
Fonte: 2.540.000.1070
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 3.901.730,87
TOTAL DO ACRÉSCIMO 3.901.730,87
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de abril de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga