Decreto Nº11048 de 25/04/2024
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei nº 4.870 de 24 de abril de 2024, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.005 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR E URGÊNCIAS - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.005.10.302.0004.2.068 MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA
Fonte: 1.500.000.1002
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 220.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 220.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.006 DEPTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.006.10.301.0004.2.073 CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS -CEO
Fonte: 1.500.000.1002
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 220.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 220.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de abril de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei nº 4.870 de 24 de abril de 2024, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.005 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR E URGÊNCIAS - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.005.10.302.0004.2.068 MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA
Fonte: 1.500.000.1002
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 220.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 220.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.006 DEPTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.006.10.301.0004.2.073 CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS -CEO
Fonte: 1.500.000.1002
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 220.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 220.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de abril de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga