Decreto Nº11051 de 25/04/2024
"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 416.194,00 (quatrocentos e dezesseis mil e cento e noventa e quatro reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.810 de 29 de dezembro de 2023, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 416.194,00 (quatrocentos e dezesseis mil e cento e noventa e quatro reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO
Proj/Ativ: 02.21000.007.10.302.0004.2.238 POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - PRESTADORES
Fonte: 2.621.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.50.42.00 AUXÍLIOS 416.194,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 416.194,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO
Proj/Ativ: 02.21000.007.10.302.0004.2.238 POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - PRESTADORES
Fonte: 2.621.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 416.194,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 416.194,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de abril de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.810 de 29 de dezembro de 2023, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 416.194,00 (quatrocentos e dezesseis mil e cento e noventa e quatro reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO
Proj/Ativ: 02.21000.007.10.302.0004.2.238 POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - PRESTADORES
Fonte: 2.621.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.50.42.00 AUXÍLIOS 416.194,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 416.194,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO
Proj/Ativ: 02.21000.007.10.302.0004.2.238 POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - PRESTADORES
Fonte: 2.621.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 416.194,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 416.194,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de abril de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga