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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11054 de 25/04/2024


"Abre crédito adicional especial no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.868, de 24 de abril de 2024, fica aberto crédito adicional especial no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para a inclusão de despesa no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesa, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 02.22600 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Subunidade 02.22600.001 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Função: 18 GESTÃO AMBIENTAL
Subfunção: 542 CONTROLE AMBIENTAL
Programa: 0015 SUSTENTABILIDADE, DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE
Projeto/Atividade: 2.170 PRIORIDADES DEFINIDAS PELOS CONSELHOS LIGADOS AO MEIO AMBIENTE
Fonte: 2.500.000.0000
Categoria Econômica: 3 DESPESAS CORRENTES
Grupo de Despesa: 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 170.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 170.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 25 de abril de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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