Decreto Nº11056 de 26/04/2024
"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810 de 29 de dezembro de 2023, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20200 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Subunidade: 20200.001 GABINETE DA SMG
Proj/Ativ: 2.20200.001.04.122.0002.2.008 MANUTENÇÃO DA SMG
Fonte: 2.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 112.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 112.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de abril de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810 de 29 de dezembro de 2023, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20200 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Subunidade: 20200.001 GABINETE DA SMG
Proj/Ativ: 2.20200.001.04.122.0002.2.008 MANUTENÇÃO DA SMG
Fonte: 2.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 112.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 112.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de abril de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga