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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1733 de 16/12/1999


"Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Ipatinga, para o exercício financeiro de 2000 e dá outras providências."

Lei nº 1733, de 16 de dezembero de 1999.

Parte vetada pelo Prefeito Municipal do Projeto de Lei nº
104/99, que "Estima a receita e fixa a despesa do Município
de Ipatinga para o exercício de 2000". O Veto foi apreciado e
rejeitado pela Câmara Municipal de Ipatinga.

O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas no § 9º do artigo 269 do
Regimento Interno e § 6º do artigo 57 da Lei Orgânica
Municipal, promulga a seguinte parte vetada da Lei nº 1.733
de 16 de dezembro de 1999 a saber:

Art. 3º - ...

1 - DESPESAS POR ÓRGÃOS:

0100 - Câmara Municipal R$ 7.205.100,00
...
...
...
SOMA R$ 205.667.000,00

II - DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS:
01 - Legislativa R$ 7.205.100,00
...
...
...
SOMA R$ 205.667.000,00

III - DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA
3.0 - Despesas Correntes R$ 148.586.100,00
3.1 - ...
3.2 - Transferências Correntes R$ 69.555.100,00

TOTAL DE DESPESA FIXADA r$ 205.667.000,00

Câmara Municipal de Ipatinga, 27 de dezembro de 1999.

Maurinho Alves Zanone
PRESIDENTE
Lei nº 1733, de 16 de dezembero de 1999.

Parte vetada pelo Prefeito Municipal do Projeto de Lei nº
104/99, que "Estima a receita e fixa a despesa do Município
de Ipatinga para o exercício de 2000". O Veto foi apreciado e
rejeitado pela Câmara Municipal de Ipatinga.

O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas no § 9º do artigo 269 do
Regimento Interno e § 6º do artigo 57 da Lei Orgânica
Municipal, promulga a seguinte parte vetada da Lei nº 1.733
de 16 de dezembro de 1999 a saber:

Art. 3º - ...

1 - DESPESAS POR ÓRGÃOS:

0100 - Câmara Municipal R$ 7.205.100,00
...
...
...
SOMA R$ 205.667.000,00

II - DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS:
01 - Legislativa R$ 7.205.100,00
...
...
...
SOMA R$ 205.667.000,00

III - DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA
3.0 - Despesas Correntes R$ 148.586.100,00
3.1 - ...
3.2 - Transferências Correntes R$ 69.555.100,00

TOTAL DE DESPESA FIXADA r$ 205.667.000,00

Câmara Municipal de Ipatinga, 27 de dezembro de 1999.

Maurinho Alves Zanone
PRESIDENTE
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL do Município de Ipatinga, par o exercício financeiro de 2000, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a RECEITA em R$ 205.667.000,00 (Duzentos e cinco milhões, seiscentos e sessenta e sete mil reais), e fixa DESPESA em igual importância.

Art. 2º - - A RECEITA será realizada mediante arrecadação de tributos, transferência da União e Estado e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor.

1.0 - RECEITAS CORRENTES 170.027.000,00

1.1 - Receita Tributária 30.785.000,00
1.2 - Receitas de Contribuições 136.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 609.000,00
1.6 - Receitas de Serviços 30.000,00
1.7 - Transferências Correntes 112.027.400,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 26.439.500,00

2.0 - RECEITAS DE CAPITAL 35.640.000,00

2.1 - Operações de Crédito 5.560.000,00
2.2 - Alienação de Bens 4.050.000,00
2.4 - Transferências de Capital 26.030.000,00

TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 205.667.000,00

Art. 3º - A DESPESA será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por àrgãos da Administração e conforme o seguinte desdobramento:

I - DESPESA POR ÓRGÃOS:

0100 - Câmara Municipal VETADO
0200 - Gabinete do Prefeito 553.00,00
0300 - Secretaria Municipal de Governo e Ação Social
8.659.000,00
0400 - Procuradoria Geral 1.201.000,00
0500 - Assessoria de Comunicação Social 1.360.000,00
0600 - Secretaria Municipal de Planejamento 1.778.000,00
0700 - Secretaria Municipal de Fazenda 3.569.000,00
0800 - Secretaria Municipal de Administração 13.581.000,00
0900 - Serviço Municipal de Dados 1.668.000,00
1000 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
716.000,00
1100 - Secretaria Municipal de Saúde 36.216.000,00
1200 - Secretaria Municipal de Obras Públicas 45.819.000,00
1300 - Secretaria Mun.de Serviços Urbanos e Meio Ambiente
15.614.000,00
1400 - Secretaria Mun.de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
44.171.000,00
1500 - Encargos Gerais do Município 23.556.900,00

SOMA 198.461.900,00

II - DESPESA POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS:

01 - Legislativa VETADO
03 - Administração e Planejamento 40.821.900,00
04 - Agricultura 131.000,00
05 - Comunicações 4.000,00
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública 60.000,00
07 - Desenvolvimento Regional 57.000,00
08 - Educação e Cultura 41.360.000,00
10 - Habitação e Urbanismo 19.155.000,00
11 - Indústria, Comércio e Serviços 285.000,00
13 - Saúde e Saneamento 60.085.000,00
14 - Trabalho 394.000,00
15 - Assistência e Previdência 24.331.000,00
16 - Transporte 11.778.000,00

SOMA 198.461.900,00

III - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA:

3.0 - DESPESAS CORRENTES 141.381.000,00
3.1 - Despesas de Custeio 79.031.000,00
3.2 - Transferências Correntes 62.350.000,00

4.0 - DESPESAS DE CAPITAL 57.080.900,00
4.1 - Investimento 42.730.900,00
4.2 - Inversões Financeiras 1.200.000,00
4.3 - Tranferência de Capital 13.150.000,00

TOTAL DE DESPESA FIXADA 198.461.900,00

Art. 4º - A aplicação dos recursos discriminados no art. 3º far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as Unidades Orçamentárias, aprovadas nos anexos componentes desta lei.

Art. 5º - Os recursos destinados ao Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Transporte e Trânsito, serão transferidos na forma e nos prazos previstos na legislação específica.

Art. 6º - Os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino e valorização do magistério serão aplicados de acordo com as Leis Federais nºs 9.394/96 e 9.424/96

Art. 7º - Esta entra em vigor a 1º de janeiro de 2000.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de dezembro de 1999.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Lei n.º 1733, de 16 de dezembro de 1999.

Parte vetada pelo Prefeito Municipal do Projeto de Lei n.º 104/99, que "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipatinga para o exercício de 2000". O Veto foi apreciado e rejeitado pela Câmara Municipal de Ipatinga.

O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no § 9º do artigo 269 do Regimento Interno e § 6º do artigo 57 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte parte vetada da Lei n.º 1.733 de 16 de dezembro de 1999 a saber:

Art. 3º - ...

1 - DESPESAS POR ÓRGÃOS:

0100 - Câmara Municipal R$ 7.205.100,00 ... ... ...
SOMA R$ 205.667.000,00

II - DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS:

01 - Legislativa R$ 7.205.100,00 ... ... ...
SOMA R$ 205.667.000,00

III - DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA

3.0 - Despesas Correntes R$ 148.586.100,00
3.1 - ...
3.2 - Transferências Correntes R$ 69.555.100,00

TOTAL DE DESPESA FIXADA R$ 205.667.000,00


Câmara Municipal de Ipatinga, 27 de dezembro de 1999.

Maurinho Alves Zanone
PRESIDENTE

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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