Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11057 de 26/04/2024


"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21600 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Subunidade: 02.21600.001 GABINETE DA SEMCEL
Proj/Ativ: 02.21600.001.04.122.0002.2.130 MANUTENÇÃO DA SEMCEL
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 50.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 50.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21200 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
Subunidade: 02.21200.001 GABINETE DA SESUMA
Proj/Ativ: 02.21200.001.04.122.0002.2.100 MANUTENÇÃO DA SESUMA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 50.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 50.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 26 de abril de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Início do rodapé