Decreto Nº11061 de 09/05/2024
"Acrescenta dispositivo ao Decreto Municipal n.º 9.363, de 26 de junho de 2020 - que Regulamenta o Fundo Municipal de Cultura - FMC."
DECRETO Nº 11061/2024 - Acrescenta parágrafo único ao art. 19.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto acrescenta dispositivo ao Decreto Municipal n.º 9.363, de 26 de junho de 2020 - que Regulamenta o Fundo Municipal de Cultura - FMC.
Art. 2º O art. 19 do Decreto Municipal n.º 9.363, de 26 de junho de 2020, passa a viger acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 19. (...)
Parágrafo único. O agente cultural que integrar Conselhos de que trata o caput poderá participar de chamamentos públicos para receber recursos do fomento cultural, exceto se estiverem diretamente envolvidos na etapa de proposição técnica da minuta de edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 9 de maio de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto acrescenta dispositivo ao Decreto Municipal n.º 9.363, de 26 de junho de 2020 - que Regulamenta o Fundo Municipal de Cultura - FMC.
Art. 2º O art. 19 do Decreto Municipal n.º 9.363, de 26 de junho de 2020, passa a viger acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 19. (...)
Parágrafo único. O agente cultural que integrar Conselhos de que trata o caput poderá participar de chamamentos públicos para receber recursos do fomento cultural, exceto se estiverem diretamente envolvidos na etapa de proposição técnica da minuta de edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 9 de maio de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga