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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11062 de 09/05/2024


"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810 de 29 de dezembro de 2023, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20500 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Subunidade: 02.20500.001 GABINETE DA SEPLAN
Proj/Ativ: 02.20500.001.04.122.0002.2.016 MANUTENÇÃO DA SEPLAN
Fonte: 2.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 10.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.006 DEPTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.006.10.302.0004.2.078 REDE SAÚDE MENTAL CAPS II - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CLIPS
Fonte: 2.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 4.500,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.006 DEPTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.006.10.302.0004.2.082 CAPS I - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTIL
Fonte: 2.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 5.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 19.500,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 9 de maio de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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