Decreto Nº11065 de 20/05/2024
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.248.648,64 (sete milhões, duzentos e quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei nº 4.875 de 16 de maio de 2024, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 7.248.648,64 (sete milhões, duzentos e quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRAÇAO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.361.0005.1.025 CONSTRUÇÃO, AMPL. E REF. DAS UNID. ESCOLARES DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL
Fonte: 2.749.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 7.248.648,64
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 7.248.648,64
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 20 de maio de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei nº 4.875 de 16 de maio de 2024, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 7.248.648,64 (sete milhões, duzentos e quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRAÇAO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.361.0005.1.025 CONSTRUÇÃO, AMPL. E REF. DAS UNID. ESCOLARES DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL
Fonte: 2.749.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 7.248.648,64
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 7.248.648,64
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 20 de maio de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga