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Decreto Nº11069 de 20/05/2024


"Aprova desdobro de lote de terreno que menciona."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o
disposto na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n.º 9662/2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno n.º 07 (sete), da quadra n.º 17-B (dezessete "B"), situado no Bairro Ideal, nesta Cidade de Ipatinga - MG, perfazendo uma área total de 357,48 m² (trezentos e cinquenta e sete vírgula quarenta e oito metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 21.726, no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga, dando origem aos seguintes lotes:

I - Lote n.º 07 (sete), medindo 173,25 m² (cento e setenta e três vírgula vinte e cinco metros quadrados), e frente para a Rua Artur Azevedo, onde mede 8,01 m (oito vírgula zero um metros);

II - Lote n.º 07-A (sete "A"), medindo 184,23 m² (cento e oitenta e quatro virgula vinte e três metros quadrados), e frente para a Rua Vicente Celestino, onde mede 11,85 m (onze vírgula oitenta e cinco metros).

Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 20 de maio de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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