Decreto Nº11072 de 22/05/2024
"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.162.000,00 (um milhão e cento e sessenta e dois mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.885 de 21 de maio de 2024, fica aberto crédito adicional suplementar no valor R$ 1.162.000,00 (um milhão e cento e sessenta e dois mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.244.0011.1.054 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SOCIOASSISTENCIAIS
Fonte: 2.710.010.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22600 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Subunidade: 02.22600.001 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Proj/Ativ: 02.22600.001.18.542.0015.2.170 PRIORIDADES DEFINIDAS PELOS CONSELHOS LIGADOS AO MEIO AMBIENTE
Fonte: 2.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 162.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.162.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de maio de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.885 de 21 de maio de 2024, fica aberto crédito adicional suplementar no valor R$ 1.162.000,00 (um milhão e cento e sessenta e dois mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.244.0011.1.054 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SOCIOASSISTENCIAIS
Fonte: 2.710.010.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22600 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Subunidade: 02.22600.001 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Proj/Ativ: 02.22600.001.18.542.0015.2.170 PRIORIDADES DEFINIDAS PELOS CONSELHOS LIGADOS AO MEIO AMBIENTE
Fonte: 2.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 162.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.162.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de maio de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga