Decreto Nº11073 de 22/05/2024
"Abre crédito adicional suplementar no valor R$ 3.426.741,00 (três milhões, quatrocentos e vinte e seis mil e setecentos e quarenta e um reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.877 de 16 de maio de 2024, fica aberto crédito adicional suplementar no valor R$ 3.426.741,00 (três milhões, quatrocentos e vinte e seis mil e setecentos e quarenta e um reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20600 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Subunidade: 02.20600.001 GABINETE DA SMF
Proj/Ativ: 02.20600.001.04.122.0002.2.019 MANUTENÇÃO DA SMF
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 8.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Subunidade: 02.21100.002 DEPTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Proj/Ativ: 02.21100.002.15.451.0012.1.011 INFRAESTRUTURA URBANA
Fonte: 1.754.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 3.000.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Subunidade: 02.21100.005 DEPTO DE MANUTENÇÃO DE OBRAS CIVIS
Proj/Ativ: 02.21100.005.04.122.0012.2.099 MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS E MOBILIÁRIOS PÚBLICOS
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.741,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21500 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.21500.001 GABINETE DA SMAS
Proj/Ativ: 02.21500.001.08.122.0002.2.123 MANUTENÇÃO DA SMAS
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 58.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.28000 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Subunidade: 02.28000.002 RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA PROGER
Proj/Ativ: 02.28000.002.28.846.0000.0.003 SENTENÇAS JUDICIAIS
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 350.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 3.426.741,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Subunidade: 02.21100.002 DEPTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Proj/Ativ: 02.21100.002.04.451.0012.1.010 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PREDIOS PÚBLICOS
Fonte: 1.754.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 3.000.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21500 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.21500.001 GABINETE DA SMAS
Proj/Ativ: 02.21500.001.08.122.0002.2.123 MANUTENÇÃO DA SMAS
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 68.741,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.28000 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Subunidade: 02.28000.002 RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA PROGER
Proj/Ativ: 02.28000.002.28.846.0000.0.003 SENTENÇAS JUDICIAIS
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 350.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.28000 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Subunidade: 02.28000.003 RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SMF
Proj/Ativ: 02.28000.003.28.843.0000.0.009 PAGAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA - BDMG
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 8.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 3.426.741,00
Art. 3º Revoga-se o Decreto n.º 11.066, de 20 de maio de 2024.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de maio de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.877 de 16 de maio de 2024, fica aberto crédito adicional suplementar no valor R$ 3.426.741,00 (três milhões, quatrocentos e vinte e seis mil e setecentos e quarenta e um reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20600 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Subunidade: 02.20600.001 GABINETE DA SMF
Proj/Ativ: 02.20600.001.04.122.0002.2.019 MANUTENÇÃO DA SMF
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 8.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Subunidade: 02.21100.002 DEPTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Proj/Ativ: 02.21100.002.15.451.0012.1.011 INFRAESTRUTURA URBANA
Fonte: 1.754.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 3.000.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Subunidade: 02.21100.005 DEPTO DE MANUTENÇÃO DE OBRAS CIVIS
Proj/Ativ: 02.21100.005.04.122.0012.2.099 MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS E MOBILIÁRIOS PÚBLICOS
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.741,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21500 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.21500.001 GABINETE DA SMAS
Proj/Ativ: 02.21500.001.08.122.0002.2.123 MANUTENÇÃO DA SMAS
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 58.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.28000 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Subunidade: 02.28000.002 RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA PROGER
Proj/Ativ: 02.28000.002.28.846.0000.0.003 SENTENÇAS JUDICIAIS
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 350.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 3.426.741,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Subunidade: 02.21100.002 DEPTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Proj/Ativ: 02.21100.002.04.451.0012.1.010 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PREDIOS PÚBLICOS
Fonte: 1.754.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 3.000.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21500 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.21500.001 GABINETE DA SMAS
Proj/Ativ: 02.21500.001.08.122.0002.2.123 MANUTENÇÃO DA SMAS
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 68.741,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.28000 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Subunidade: 02.28000.002 RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA PROGER
Proj/Ativ: 02.28000.002.28.846.0000.0.003 SENTENÇAS JUDICIAIS
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 350.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.28000 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Subunidade: 02.28000.003 RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SMF
Proj/Ativ: 02.28000.003.28.843.0000.0.009 PAGAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA - BDMG
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 8.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 3.426.741,00
Art. 3º Revoga-se o Decreto n.º 11.066, de 20 de maio de 2024.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de maio de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga