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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11074 de 22/05/2024


"Abre crédito adicional especial no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.886, de 21 de maio de 2024, fica aberto crédito adicional especial, no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22600 Fundo Municipal de Meio Ambiente
Subunidade: 02.22600.001 Fundo Municipal de Meio Ambiente
Função: 18 Gestão Ambiental
Subfunção: 543 Recuperação de Áreas Degradadas
Programa: 0015 Sustentabilidade, Desenvolvimento e Meio Ambiente
Proj/Ativ: 1069 Recuperação de Áreas Degradadas
Fonte: 1.500.000.0000
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento de Despesa: 41 Contribuições 41.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 41.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional, decorrerá da anulação parcial/total, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da dotação abaixo discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22600 Fundo Municipal de Meio Ambiente
Subunidade: 02.22600.001 Fundo Municipal de Meio Ambiente
Proj/Ativ: 02.22600.001.18.543.0015.1.069 Recuperação de Áreas Degradadas
Fonte: 1.500.000.0000 IDUSO: P
Natureza de Despesa: 4.4.50.42.00 Auxílios 41.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 41.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de maio de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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