Decreto Nº11075 de 22/05/2024
"Abre crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.887, de 21 de maio de 2024, fica aberto crédito adicional especial, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa: 0011 FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto/Atividade: 2.239 GESTÃO DO PROGRAMA TRANSFERÊNCIA DE RENDA
Fonte: 2.660.000.0000
Categoria Econômica: 3 DESPESAS CORRENTES
Grupo de Despesa: 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 34 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO 300.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 300.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de maio de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.887, de 21 de maio de 2024, fica aberto crédito adicional especial, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa: 0011 FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto/Atividade: 2.239 GESTÃO DO PROGRAMA TRANSFERÊNCIA DE RENDA
Fonte: 2.660.000.0000
Categoria Econômica: 3 DESPESAS CORRENTES
Grupo de Despesa: 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 34 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO 300.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 300.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de maio de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga