Decreto Nº11077 de 22/05/2024
"Dispõe sobre a recondução dos membros efetivos e suplentes que compõem a da Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI."
DECRETO Nº 11108/2024 - Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 11077/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º Ficam reconduzidos os seguintes membros efetivos e suplentes, que compõem a Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI:
I - representantes da sociedade civil:
a) Livia Athayde Oliveira, membro efetivo;
b) Nilson Lima de Oliveira, membro suplente.
II - representantes da entidade máxima local representativa dos condutores de veículos:
a) Geraldo Gomes, membro efetivo;
b) Waldeci Rufino de Arruda, membro suplente.
III - representantes do órgão que impôs a penalidade:
a) Gilberto da Silva Fernandes, membro efetivo;
b) Reinaldo Ferreira Campos, membro suplente.
Parágrafo único. O mandato dos membros de que trata o caput será de 02 (dois) anos, vedada a recondução.
Art. 2º Ficam convalidados os atos anteriormente praticados pelos membros de que trata o art. 1º.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de maio de 2022.
Ipatinga, aos 22 de maio de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Ficam reconduzidos os seguintes membros efetivos e suplentes, que compõem a Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI:
I - representantes da sociedade civil:
a) Livia Athayde Oliveira, membro efetivo;
b) Nilson Lima de Oliveira, membro suplente.
II - representantes da entidade máxima local representativa dos condutores de veículos:
a) Geraldo Gomes, membro efetivo;
b) Waldeci Rufino de Arruda, membro suplente.
III - representantes do órgão que impôs a penalidade:
a) Gilberto da Silva Fernandes, membro efetivo;
b) Reinaldo Ferreira Campos, membro suplente.
Parágrafo único. O mandato dos membros de que trata o caput será de 02 (dois) anos, vedada a recondução.
Art. 2º Ficam convalidados os atos anteriormente praticados pelos membros de que trata o art. 1º.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de maio de 2022.
Ipatinga, aos 22 de maio de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga