Decreto Nº11084 de 23/05/2024
"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810 de 29 de dezembro de 2023, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20500 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Subunidade: 02.20500.001 GABINETE DA SEPLAN
Proj/Ativ: 02.20500.001.04.122.0003.1.061 MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Fonte: 1.754.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 600.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: R$ 600.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22200 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Subunidade: 02.22200.001 FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO E INTERESSE SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22200.001.15.451.0013.1.031 URBANIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS
Fonte: 1.754.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 600.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 600.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de maio de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810 de 29 de dezembro de 2023, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20500 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Subunidade: 02.20500.001 GABINETE DA SEPLAN
Proj/Ativ: 02.20500.001.04.122.0003.1.061 MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Fonte: 1.754.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 600.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: R$ 600.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22200 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Subunidade: 02.22200.001 FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO E INTERESSE SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22200.001.15.451.0013.1.031 URBANIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS
Fonte: 1.754.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 600.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 600.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de maio de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga