Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11087 de 23/05/2024


"Altera dispositivo do Decreto Municipal n.º 11.033, de 17 de abril de 2024, e nomeia em substituição membros, titulares e suplentes, para composição do Conselho Municipal de Saneamento Básico."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto altera dispositivo do Decreto Municipal n.º 11.033, de 17 de abril de 2024 - que "Dispõe sobre a nomeação de membros,
titulares e suplentes, para composição do Conselho Municipal de Saneamento Básico, biênio 2024/2026.", e nomeia em substituição membros, titulares e suplentes, para composição do Conselho Municipal de Saneamento Básico.

Art. 2º A alínea "a" do inciso IV do art. 1º do Decreto Municipal n.º 11.033, de 2024, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

(...)

IV - (...)

a) Tatiane Lacerda de Faria Andrade, membro titular;

(...)."

Art. 3º Ficam nomeados, em substituição, os seguintes membros titulares e suplentes, para composição do Conselho Municipal de Saneamento
Básico:

I - representante da Secretaria Municipal de Saúde - Departamento de Vigilância em Saúde:

a) Roberto César Tavares Salgado, em substituição ao membro titular Josiane Márcia de Castro;
b) Wallacy Marins da Silva, em substituição ao membro suplente Roberto César Tavares Salgado.

II - representantes da Companhia de Saneamento de Minas Gerais COPASA:

a) Julimar Sabino de Castro, em substituição ao membro titular Albino Junior Batista Campos;
b) Thiago Joselito Mendes Dias, em substituição ao membro suplente Julimar Sabino de Castro.

III - representantes das associações de moradores do município de Ipatinga;

a) Valcy Silva, em substituição ao membro titular Antônio de Paula Alves;
b) Antônio de Paula Alves, em substituição ao membro suplente Valcy Silva.

Parágrafo único. O mandato dos membros em substituição complementará a vigência do mandato dos membros substituídos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 23 de maio de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Início do rodapé