Decreto Nº11088 de 23/05/2024
"Altera dispositivos do Decreto Municipal n.º 10.656, de 26 de julho de 2023 - que dispõe sobre a nomeação de membros efetivos e suplentes, para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ipatinga - CMDPII."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do art. 1º do Decreto Municipal n.º 10.656, de 26 de julho de 2023 - que dispõe sobre a nomeação de membros efetivos e suplentes, para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ipatinga - CMDPII - passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
(...)
II - de organizações representativas da sociedade civil, sendo:
a) representantes de instituições de longa permanência que prestam serviços à pessoa idosa no Município:
1. Anderson Ferreira de Souza, membro efetivo, representante do Núcleo Assistencial Eclético Maria da Cruz;
2. Joana D’arc de Paula Vieira, respectivo suplente, representante da Ação Evangélica de Amparo aos Necessitados de Ipatinga;
b) representante de organizações religiosas, de grupos, de movimentos e/ou associações que atuam na política da pessoa idosa:
1. Girlene Alves Andrade, membro efetivo, representante da Associação Casa do Cuidado Humano;
2. Cecília Alves de Andrade, respectivo suplente, representante da Associação Centro de Convivência e Espaço da Família;
c) representantes de usuários dos serviços de atendimento à pessoa idosa:
1. Maria Alice Fonseca Bessa, membro efetivo;
2. Regina dos Reis Silvério, respectivo suplente.
d) representante de instituição de Ensino Superior - Faculdade Única:
1. Vicente Claudio Nunes de Souza, membro efetivo;
2. Maria das Dores Correia Dias, respectivo suplente.
e) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Ipatinga;
1. Douglas Henrique Santos Nunes, membro efetivo;
2. Magda Guimarães Santos, respectivo suplente.
f) representantes de Sindicatos e/ou Fóruns de Trabalhadores vinculados às políticas públicas de atendimento à pessoa idosa no Município de Ipatinga.
1. Sandra Ozório de Jesus Matias, membro efetivo, representante do Sindicato dos Servidores Municipais de Ipatinga;
2. Luiza Alexandra de Oliveira Perobele, respectivo suplente, representante do Fórum de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social - FORTSUAS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de maio de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do art. 1º do Decreto Municipal n.º 10.656, de 26 de julho de 2023 - que dispõe sobre a nomeação de membros efetivos e suplentes, para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ipatinga - CMDPII - passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
(...)
II - de organizações representativas da sociedade civil, sendo:
a) representantes de instituições de longa permanência que prestam serviços à pessoa idosa no Município:
1. Anderson Ferreira de Souza, membro efetivo, representante do Núcleo Assistencial Eclético Maria da Cruz;
2. Joana D’arc de Paula Vieira, respectivo suplente, representante da Ação Evangélica de Amparo aos Necessitados de Ipatinga;
b) representante de organizações religiosas, de grupos, de movimentos e/ou associações que atuam na política da pessoa idosa:
1. Girlene Alves Andrade, membro efetivo, representante da Associação Casa do Cuidado Humano;
2. Cecília Alves de Andrade, respectivo suplente, representante da Associação Centro de Convivência e Espaço da Família;
c) representantes de usuários dos serviços de atendimento à pessoa idosa:
1. Maria Alice Fonseca Bessa, membro efetivo;
2. Regina dos Reis Silvério, respectivo suplente.
d) representante de instituição de Ensino Superior - Faculdade Única:
1. Vicente Claudio Nunes de Souza, membro efetivo;
2. Maria das Dores Correia Dias, respectivo suplente.
e) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Ipatinga;
1. Douglas Henrique Santos Nunes, membro efetivo;
2. Magda Guimarães Santos, respectivo suplente.
f) representantes de Sindicatos e/ou Fóruns de Trabalhadores vinculados às políticas públicas de atendimento à pessoa idosa no Município de Ipatinga.
1. Sandra Ozório de Jesus Matias, membro efetivo, representante do Sindicato dos Servidores Municipais de Ipatinga;
2. Luiza Alexandra de Oliveira Perobele, respectivo suplente, representante do Fórum de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social - FORTSUAS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de maio de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga