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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11088 de 23/05/2024


"Altera dispositivos do Decreto Municipal n.º 10.656, de 26 de julho de 2023 - que dispõe sobre a nomeação de membros efetivos e suplentes, para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ipatinga - CMDPII."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O inciso II do art. 1º do Decreto Municipal n.º 10.656, de 26 de julho de 2023 - que dispõe sobre a nomeação de membros efetivos e suplentes, para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ipatinga - CMDPII - passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

(...)

II - de organizações representativas da sociedade civil, sendo:

a) representantes de instituições de longa permanência que prestam serviços à pessoa idosa no Município:

1. Anderson Ferreira de Souza, membro efetivo, representante do Núcleo Assistencial Eclético Maria da Cruz;
2. Joana D’arc de Paula Vieira, respectivo suplente, representante da Ação Evangélica de Amparo aos Necessitados de Ipatinga;

b) representante de organizações religiosas, de grupos, de movimentos e/ou associações que atuam na política da pessoa idosa:

1. Girlene Alves Andrade, membro efetivo, representante da Associação Casa do Cuidado Humano;
2. Cecília Alves de Andrade, respectivo suplente, representante da Associação Centro de Convivência e Espaço da Família;

c) representantes de usuários dos serviços de atendimento à pessoa idosa:

1. Maria Alice Fonseca Bessa, membro efetivo;
2. Regina dos Reis Silvério, respectivo suplente.

d) representante de instituição de Ensino Superior - Faculdade Única:

1. Vicente Claudio Nunes de Souza, membro efetivo;
2. Maria das Dores Correia Dias, respectivo suplente.

e) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Ipatinga;

1. Douglas Henrique Santos Nunes, membro efetivo;
2. Magda Guimarães Santos, respectivo suplente.

f) representantes de Sindicatos e/ou Fóruns de Trabalhadores vinculados às políticas públicas de atendimento à pessoa idosa no Município de Ipatinga.

1. Sandra Ozório de Jesus Matias, membro efetivo, representante do Sindicato dos Servidores Municipais de Ipatinga;
2. Luiza Alexandra de Oliveira Perobele, respectivo suplente, representante do Fórum de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social - FORTSUAS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 23 de maio de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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