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Decreto Nº11089 de 23/05/2024


"Altera dispositivos do Decreto Municipal n.º 10.655, de 26 de julho de 2023 - que dispõe sobre a nomeação de membros titulares e suplentes, para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ipatinga - CMDCA."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O inciso II do art. 1º do Decreto Municipal n.º 10.655, de 26 de julho de 2023 - que "Dispõe sobre a nomeação de membros titulares e suplentes, para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ipatinga - CMDCA.", passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

(...)

II - representantes de entidades não-governamentais de promoção, de atendimento direto, de defesa, de garantia, de estudos e pesquisas dos direitos da criança e do adolescente:

a) membros titulares:

1. Gabriela Alves de Oliveira Silveira, representante da Ação Social SOS Família;
2. Vinicius Ferreira de Souza, representante da Associação Centro de Convivência Espaço da Família;
3. Imaculada Martins Roxa da Rocha, representante da Associação Projeto de Deus;
4. Ivna Alves Ferreira Barbosa, representante da Educandário Família de Nazaré;
5. Samara Márcia de Melo Carvalho, representante do Grupo Espírita Luz aos Pequeninos;
6. Cleoneide Oliveira, representante do Núcleo de Atendimento e Aprendizagem de Adolescentes e Jovens;
7. Maria do Carmo Pereira, representante da Rede Cidadã.

b) respectivos membros suplentes:

1. Francislaine Silva Faria Zanoti, representante da Ação Social SOS Família;
2. Glauciene Rodrigues da Silva Rosa, representante da Associação Centro de Convivência Espaço da Família;
3. Cintia Ribeiro Ferreira da Silva, representante da Associação Projeto de Deus;
4. Esther Alves Ferreira de Lima, representante da Educandário Família de Nazaré;
5. Beatriz Nogueira Ferreira Campbell Brasil, representante do Grupo Espírita Luz aos Pequeninos;
6. Tácila Tayane Soares Fernandes, representante do Núcleo de Atendimento e Aprendizagem de Adolescentes e Jovens;
7. Mariane Ferreira Campos, representante da Rede Cidadã.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 23 de maio de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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