Decreto Nº11090 de 24/05/2024
"Declara situação de emergência em saúde pública no âmbito do Município de Ipatinga para fins de prevenção e de enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG."
DECRETO 11210/2024 - Prorroga o período de situação de emergência em saúde pública no âmbito do Município de Ipatinga, para fins de prevenção e de enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e:
Considerando a Portaria GM/MS n.º 3.556, de 18 de abril de 2024, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 4.679, de 29 de abril de 2024 que aprova o Plano de Ação Estadual para o Enfrentamento de Doenças Respiratórias na área de Pediatria;
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 4.684, de 06 de maio de 2024 que aprova diretrizes e fluxos do projeto de caráter transitório para aberturas de novos leitos clínicos de pediatria e/ou conversa de leitos para pediatria no SUS/MG, para atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG);
Considerando a Nota Técnica Conjunta n.º 45/2024 - CGVDI/DPNI/SVSA/SAPS/SAE/MS que alerta sobre a atual situação epidemiológica da Síndrome Gripal (SG) e da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em pacientes hospitalizados no Brasil e por regiões, em 2024, até a Semana Epidemiológica (SE) 17 e orienta as diretrizes para a implementação de medidas preventivas e de controle, diagnóstico precoce e estratégias destinadas a fortalecer a capacidade de preparação e resposta na Rede de Atenção à Saúde (RAS), frente ao aumento dos casos de SG e SRAG;
Considerando a situação epidemiológica do Município de Ipatinga, e, com isso, a necessidade de preparar e instrumentalizar a rede de serviços de saúde para ampliar a capacidade instalada de atendimento do público infantil no Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada situação de emergência em saúde pública, no âmbito do Município de Ipatinga, para fins de prevenção e de enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, em razão da insuficiência de leitos pediátricos disponíveis para o Sistema Único de Saúde - SUS, e na saúde suplementar.
Art. 2º A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados ao presente Decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades do Município.
Art. 3º Fica autorizada a adoção de todas as medidas administrativas e assistenciais necessárias ao atendimento das demandas decorrentes dos casos de SRAG, em especial a aquisição pública de insumos e materiais e/ou contratação de serviços, estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial, nos termos do inciso VIII do art. 75 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 4º Fica autorizado o remanejamento de servidores públicos e prestadores de serviço da administração municipal direta e indireta, para atender às demandas prioritárias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º O estado de emergência de que trata este Decreto terá a vigência de noventa dias, contados a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período conforme evolução dos indicadores epidemiológicos da saúde.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de maio de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Considerando a Portaria GM/MS n.º 3.556, de 18 de abril de 2024, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 4.679, de 29 de abril de 2024 que aprova o Plano de Ação Estadual para o Enfrentamento de Doenças Respiratórias na área de Pediatria;
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 4.684, de 06 de maio de 2024 que aprova diretrizes e fluxos do projeto de caráter transitório para aberturas de novos leitos clínicos de pediatria e/ou conversa de leitos para pediatria no SUS/MG, para atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG);
Considerando a Nota Técnica Conjunta n.º 45/2024 - CGVDI/DPNI/SVSA/SAPS/SAE/MS que alerta sobre a atual situação epidemiológica da Síndrome Gripal (SG) e da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em pacientes hospitalizados no Brasil e por regiões, em 2024, até a Semana Epidemiológica (SE) 17 e orienta as diretrizes para a implementação de medidas preventivas e de controle, diagnóstico precoce e estratégias destinadas a fortalecer a capacidade de preparação e resposta na Rede de Atenção à Saúde (RAS), frente ao aumento dos casos de SG e SRAG;
Considerando a situação epidemiológica do Município de Ipatinga, e, com isso, a necessidade de preparar e instrumentalizar a rede de serviços de saúde para ampliar a capacidade instalada de atendimento do público infantil no Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada situação de emergência em saúde pública, no âmbito do Município de Ipatinga, para fins de prevenção e de enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, em razão da insuficiência de leitos pediátricos disponíveis para o Sistema Único de Saúde - SUS, e na saúde suplementar.
Art. 2º A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados ao presente Decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades do Município.
Art. 3º Fica autorizada a adoção de todas as medidas administrativas e assistenciais necessárias ao atendimento das demandas decorrentes dos casos de SRAG, em especial a aquisição pública de insumos e materiais e/ou contratação de serviços, estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial, nos termos do inciso VIII do art. 75 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 4º Fica autorizado o remanejamento de servidores públicos e prestadores de serviço da administração municipal direta e indireta, para atender às demandas prioritárias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º O estado de emergência de que trata este Decreto terá a vigência de noventa dias, contados a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período conforme evolução dos indicadores epidemiológicos da saúde.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de maio de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga