Decreto Nº11096 de 28/05/2024
"Dispõe sobre delegação de competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao servidor Bruno Henrique Rampinelli, inscrito no CPF sob o n.º 039.953.786-41 e Matrícula n.º M-129245, competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, no período de 03 a 13/06/2024.
Parágrafo único. A identificação do ordenador de despesas constará nas notas de empenho e demais documentos de pagamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 28 de maio de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao servidor Bruno Henrique Rampinelli, inscrito no CPF sob o n.º 039.953.786-41 e Matrícula n.º M-129245, competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, no período de 03 a 13/06/2024.
Parágrafo único. A identificação do ordenador de despesas constará nas notas de empenho e demais documentos de pagamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 28 de maio de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga