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Decreto Nº11097 de 28/05/2024


"Aprova desdobro de lote de terreno que menciona."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n.º 7428/2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno n.º 11 (onze), da quadra n.º 35 (trinta e cinco), situado no Bairro Imbaúbas, nesta Cidade de Ipatinga - MG, perfazendo uma área total de 2.480,50 m² (dois mil quatrocentos e oitenta vírgula cinquenta metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 81.605, no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga, dando origem aos seguintes lotes:

I - Lote n.º 11 (onze), medindo 1.646,50 m² (um mil seiscentos e quarenta e seis vírgula cinquenta metros quadrados), e frente para a Rua Diogo Álvares, onde mede 44,40 m (quarenta e quatro vírgula quarenta metros);

II - Lote n.º 11-A (onze "A"), medindo 834,00 m² (oitocentos e trinta e quatro metros quadrados), e frente para a Rua Diogo Álvares, onde mede 27,80 m (vinte e sete vírgula oitenta metros).

Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 28 de maio de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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