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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11100 de 29/05/2024


"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 431.500,00 (quatrocentos e trinta e um mil e quinhentos reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.892, de 27 de maio de 2024, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 431.500,00 (quatrocentos e trinta e um mil e quinhentos reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20800 SECRETARIA MUNICIPAL DE DADOS
Subunidade: 02.20800.001 GABINETE DA SMD
Proj/Ativ: 02.20800.001.04.126.0002.2.219 MANUTENÇÃO DE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 40.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21600 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Subunidade: 02.21600.001 GABINETE DA SEMCEL
Proj/Ativ: 02.21600.001.04.122.0002.2.130 MANUTENÇÃO DA SEMCEL
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CONVIVÊNCIA CIDADÃ
Subunidade: 02.21800.003 DEPTO DE SEGURANÇA MUNICIPAL
Proj/Ativ: 02.21800.003.06.125.0016.2.230 MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 300.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.243.0011.2.193 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Fonte: 1.706.000.3110
Nat. Despesa: 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 60.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.244.0011.2.196 GESTÃO DO SUAS
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES 1.500,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 431.500,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Subunidade: 02.21100.002 DEPTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Proj/Ativ: 02.21100.002.15.451.0012.1.011 INFRAESTRUTURA URBANA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CONVIVÊNCIA CIDADÃ
Subunidade: 02.21800.003 DEPTO DE SEGURANÇA MUNICIPAL
Proj/Ativ: 02.21800.003.06.125.0016.2.230 MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 300.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.243.0011.2.193 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Fonte: 1.706.000.3110
Nat. Despesa: 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 60.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.244.0011.2.196 GESTÃO DO SUAS
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 1.500,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22500 FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO CULTURAL DE IPATINGA
Subunidade: 02.22500.001 FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO CULTURAL DE IPATINGA
Proj/Ativ: 02.22500.001.13.391.0008.2.169 RESTAURAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTISTÍCO
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 30.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 431.500,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 29 de maio de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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