Decreto Nº11102 de 29/05/2024
"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.835.728,89 (dois milhões e oitocentos e trinta e cinco mil e setecentos e vinte e oito reais e oitenta e nove centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.882, de 17 de maio de 2024, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.835.728,89 (dois milhões e oitocentos e trinta e cinco mil e setecentos e vinte e oito reais e oitenta e nove centavos), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.005 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR E URGÊNCIAS - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.005.10.302.0004.2.065 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
Fonte: 1.600.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 320.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO
Proj/Ativ: 02.21000.007.10.302.0004.2.089 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO
Fonte: 1.600.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 600.000,00
3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.915.728,89
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 2.835.728,89
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.005 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR E URGÊNCIAS - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.005.10.302.0004.2.065 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
Fonte: 1.600.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 320.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO
Proj/Ativ: 02.21000.007.10.302.0004.2.089 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO
Fonte: 1.600.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 1.915.728,89
3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES 300.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 300.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 2.835.728,89
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 29 de maio de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.882, de 17 de maio de 2024, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.835.728,89 (dois milhões e oitocentos e trinta e cinco mil e setecentos e vinte e oito reais e oitenta e nove centavos), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.005 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR E URGÊNCIAS - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.005.10.302.0004.2.065 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
Fonte: 1.600.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 320.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO
Proj/Ativ: 02.21000.007.10.302.0004.2.089 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO
Fonte: 1.600.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 600.000,00
3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.915.728,89
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 2.835.728,89
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.005 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR E URGÊNCIAS - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.005.10.302.0004.2.065 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
Fonte: 1.600.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 320.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO
Proj/Ativ: 02.21000.007.10.302.0004.2.089 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO
Fonte: 1.600.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 1.915.728,89
3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES 300.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 300.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 2.835.728,89
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 29 de maio de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga