Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11106 de 05/06/2024


"Abre crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente, em reforço ao crédito especial aberto por meio do Decreto Municipal n.º 11.043, de 22 de abril de 2024."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.896, de 28 de maio de 2024, fica aberto crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente, em reforço ao crédito especial aberto por meio do Decreto Municipal n.º 11.043, de 22 de abril de 2024.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 02.21800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA E CONVIVÊNCIA CIDADÃ
Subunidade 02.21800.003 DEPTO DE SEGURANCA MUNICIPAL
Função: 06 SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção: 125 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Programa: 0016 SEGURANÇA: CONSCIENTIZAÇÃO, PROTEÇÃO ESTRATÉGICA E ORDENAMENTO SOCIAL
Projeto/Atividade: 2.230 MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
Fonte: 1.500.000.0000
Categoria Econômica: 3 DESPESAS CORRENTES
Grupo de Despesa: 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 100.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 100.000,00

Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial/total, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da dotação abaixo discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CONVIVÊNCIA CIDADÃ
Subunidade: 02.21800.003 DEPTO DE SEGURANCA MUNICIPAL
Proj/Ativ: 02.21800.003.06.125.0016.2.230 MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
Fonte: 1.500.000.0000
Nat.Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 100.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 5 de junho de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Início do rodapé