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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11107 de 05/06/2024


"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 191.000,00 (cento e noventa e um mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.895, de 28 de maio de 2024, fica aberto crédito adicional suplementar no valor R$ 191.000,00 (cento e noventa e um mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.244.0011.2.200 PISO MINEIRO VARIAVEL
Fonte: 2.661.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 86.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22400 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Subunidade: 02.22400.001 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Proj/Ativ: 02.22400.001.15.451.0014.2.166 MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
Fonte: 2.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 191.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 5 de junho de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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