Decreto Nº11109 de 10/06/2024
"Dispõe sobre delegação de competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao servidor Márcio Alvarenga Carvalho, inscrito no CPF sob o n.º 038.620.936-70 e Matrícula n.º M-138320, competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, no período de 10 a 14/06/2024.
Parágrafo único. A identificação do ordenador de despesas constará nas notas de empenho e demais documentos de pagamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 10 de junho de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao servidor Márcio Alvarenga Carvalho, inscrito no CPF sob o n.º 038.620.936-70 e Matrícula n.º M-138320, competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, no período de 10 a 14/06/2024.
Parágrafo único. A identificação do ordenador de despesas constará nas notas de empenho e demais documentos de pagamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 10 de junho de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga