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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11109 de 10/06/2024


"Dispõe sobre delegação de competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao servidor Márcio Alvarenga Carvalho, inscrito no CPF sob o n.º 038.620.936-70 e Matrícula n.º M-138320, competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, no período de 10 a 14/06/2024.

Parágrafo único. A identificação do ordenador de despesas constará nas notas de empenho e demais documentos de pagamento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 10 de junho de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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