Decreto Nº11108 de 07/06/2024
"Altera o art. 3º do Decreto Municipal n.º 11.077, de 22 de maio de 2024 - que dispõe sobre a recondução dos membros efetivos e suplentes que compõem a da Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto Municipal n.º 11.077, de 22 de maio de 2024 - que dispõe sobre a recondução dos membros efetivos e suplentes que compõem a da Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de maio de 2024."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 7 de junho de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto Municipal n.º 11.077, de 22 de maio de 2024 - que dispõe sobre a recondução dos membros efetivos e suplentes que compõem a da Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de maio de 2024."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 7 de junho de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga