Decreto Nº11111 de 11/06/2024
"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.855, de 16 de abril de 2024, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21200 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
Subunidade: 02.21200.001 GABINETE DA SESUMA
Proj/Ativ: 02.21200.001.04.122.0002.2.100 MANUTENÇÃO DA SESUMA
Fonte: 1.754.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 5.000.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 5.000.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Subunidade: 02.21100.002 DEPTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Proj/Ativ: 02.21100.002.04.451.0012.1.010 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PREDIOS PÚBLICOS
Fonte: 1.754.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.000.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22200 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
Subunidade: 02.22200.001 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22200.001.15.451.0013.1.031 URBANIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS
Fonte: 1.754.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 398.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22200 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
Subunidade: 02.22200.001 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22200.001.15.482.0013.1.032 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Fonte: 1.754.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 198.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22400 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Subunidade: 02.22400.001 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Proj/Ativ: 02.22400.001.26.453.0014.1.067 IMPLANTAÇÃO DE TERMINAIS DE INTEGRAÇÃO E ABRIGOS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO
Fonte: 1.754.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 851.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 602.000,00
4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 50.000,00
4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 50.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.23400 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Subunidade: 02.23400.001 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO
Proj/Ativ: 02.23400.001.17.512.0012.1.018 PROGRAMA PRÓ-SANEAMENTO
Fonte: 1.754.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 851.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 5.000.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de junho de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.855, de 16 de abril de 2024, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21200 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
Subunidade: 02.21200.001 GABINETE DA SESUMA
Proj/Ativ: 02.21200.001.04.122.0002.2.100 MANUTENÇÃO DA SESUMA
Fonte: 1.754.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 5.000.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 5.000.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Subunidade: 02.21100.002 DEPTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Proj/Ativ: 02.21100.002.04.451.0012.1.010 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PREDIOS PÚBLICOS
Fonte: 1.754.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.000.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22200 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
Subunidade: 02.22200.001 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22200.001.15.451.0013.1.031 URBANIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS
Fonte: 1.754.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 398.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22200 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
Subunidade: 02.22200.001 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22200.001.15.482.0013.1.032 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Fonte: 1.754.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 198.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22400 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Subunidade: 02.22400.001 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Proj/Ativ: 02.22400.001.26.453.0014.1.067 IMPLANTAÇÃO DE TERMINAIS DE INTEGRAÇÃO E ABRIGOS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO
Fonte: 1.754.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 851.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 602.000,00
4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 50.000,00
4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 50.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.23400 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Subunidade: 02.23400.001 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO
Proj/Ativ: 02.23400.001.17.512.0012.1.018 PROGRAMA PRÓ-SANEAMENTO
Fonte: 1.754.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 851.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 5.000.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de junho de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga