Lei Nº1755 de 03/03/2000
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial para ocorrer com despesas do Convênio celebrado com o Ministério do Meio Ambiente e dá outras providências."
Ver Decreto 4196/00.
Ver Decreto 4196/00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 121.000,00 (Cento e vinte e um mil reais) para ocorrer com as despesas de elaboração do Plano Diretor da Bacia do Rio Doce, no município de Ipatinga, em convênio com o Ministério do Meio Ambiente.
§ 1º Os recursos liberados e não comprometidos poderão ser aplicados no mercado financeiro para garantia do poder aquisitivo da moeda.
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o Crédito Adicional autorizado nesta lei, até o limite do resultado obtido na aplicação financeira, na forma da alínea "a" da cláusula Quarta do Convênio.
Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão:
I - da liberação dos recursos previstos no Convênio;
II - da anulação parcial da dotação nº 1302-1377021.2098 - Gestão Ambiental - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos, até o valor correspondente à contrapartida do Município, na forma da alínea II, do § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, combinado com a cláusula Terceira do Convênio.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de Março de 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 121.000,00 (Cento e vinte e um mil reais) para ocorrer com as despesas de elaboração do Plano Diretor da Bacia do Rio Doce, no município de Ipatinga, em convênio com o Ministério do Meio Ambiente.
§ 1º Os recursos liberados e não comprometidos poderão ser aplicados no mercado financeiro para garantia do poder aquisitivo da moeda.
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o Crédito Adicional autorizado nesta lei, até o limite do resultado obtido na aplicação financeira, na forma da alínea "a" da cláusula Quarta do Convênio.
Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão:
I - da liberação dos recursos previstos no Convênio;
II - da anulação parcial da dotação nº 1302-1377021.2098 - Gestão Ambiental - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos, até o valor correspondente à contrapartida do Município, na forma da alínea II, do § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, combinado com a cláusula Terceira do Convênio.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de Março de 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL