Lei Nº170 de 31/07/1968
"Abre Crédito Especial."
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), destinados ao atendimento das despesas com abono de família e contribuições a institutos, relativos aos funcionários da Câmara Municipal.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 31 de Julho de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO
Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), destinados ao atendimento das despesas com abono de família e contribuições a institutos, relativos aos funcionários da Câmara Municipal.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 31 de Julho de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO