Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11122 de 20/06/2024


"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 942.113,00 (novecentos e quarenta e dois mil e cento e treze reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.912, de 19 de junho de 2024, fica aberto crédito adicional suplementar no valor R$ 942.113,00 (novecentos e quarenta e dois mil e cento e treze reais), reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Subunidade: 02.21100.002 DEPTO DE FISCALIZACAO DE OBRAS PUBLICAS
Proj/Ativ: 02.21100.002.04.451.0012.1.010 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PREDIOS PÚBLICOS
Fonte: 2.754.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 942.113,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 942.113,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 20 de junho de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Início do rodapé