Decreto Nº11123 de 20/06/2024
"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 11156/2024 - REVOGAÇÃO
DECRETO Nº 11157/2024 - REVOGAÇÃO
DECRETO Nº 11157/2024 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.909, de 19 de junho de 2024, fica aberto crédito adicional suplementar no valor R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.244.0011.2.213 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID19 NO ÂMBITO DO SUAS
Fonte: 2.660.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 211.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 122.760,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 156.240,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 490.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 20 de junho de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.909, de 19 de junho de 2024, fica aberto crédito adicional suplementar no valor R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.244.0011.2.213 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID19 NO ÂMBITO DO SUAS
Fonte: 2.660.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 211.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 122.760,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 156.240,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 490.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 20 de junho de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga