Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11125 de 20/06/2024


"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 748.452,31 (setecentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e trinta e um centavos), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.910, de 19 de junho de 2024, fica aberto crédito adicional suplementar no valor R$ 748.452,31 (setecentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e trinta e um centavos), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.361.0005.2.118 GESTÃO ADMINISTRATIVA
Fonte: 2.569.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 300.452,31
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 229.000,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 180.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 39.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 748.452,31

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 20 de junho de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Início do rodapé