Decreto Nº11127 de 20/06/2024
"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 522.200,00 (quinhentos e vinte e dois mil e duzentos reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 522.200,00 (quinhentos e vinte e dois mil e duzentos reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.361.0005.2.118 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.3.90.37.00 L OCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 522.200,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 522.200,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.365.0005.2.121 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 522.200,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 522.200,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 20 de junho de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 522.200,00 (quinhentos e vinte e dois mil e duzentos reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.361.0005.2.118 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.3.90.37.00 L OCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 522.200,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 522.200,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.365.0005.2.121 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 522.200,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 522.200,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 20 de junho de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga