Lei Nº1769 de 01/04/2000
"Desafeta área pública e autoriza a alienação de imóvel".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam desafetados de sua destinação pública 8.960,00 m2 (oito mil, novecentos e sessenta metros quadrados), de uma área medindo 21.184,00 m2 (vinte e um mil, cento e oitenta e quatro metros quadrados) destinada originalmente a área de esporte, situada no Bairro Cidade Nobre.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a alienar o imóvel com área de 8.960,00 m2 (oito mil, novecentos e sessenta metros quadrados), que passará a constituir o lote de terreno de nº 01 (um) da Quadra nº 27-A (vinte e sete "A"), situado no Bairro Cidade Nobre, neste Município, identificado nos
desenhos U-125 e U-3042 anexos.
Parágrafo único. A alienação se fará mediante prévia avaliação e concorrência, na forma da legislação federal.
Art. 3º - Fica o Executivo obrigado a empregar parte do valor arrecadado na venda do objeto de que trata a presente Lei nas obras de infra-estrutura e pavimentação asfáltica dos seguintes logradouros públicos:
I - Rua Tacanuçu, na Chácara Madalena;
II - Avenida Amazonas, 1º de Maio;
III - Avenida José Grossi e Carvalho, Recanto Verde.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, 1º Abril de 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam desafetados de sua destinação pública 8.960,00 m2 (oito mil, novecentos e sessenta metros quadrados), de uma área medindo 21.184,00 m2 (vinte e um mil, cento e oitenta e quatro metros quadrados) destinada originalmente a área de esporte, situada no Bairro Cidade Nobre.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a alienar o imóvel com área de 8.960,00 m2 (oito mil, novecentos e sessenta metros quadrados), que passará a constituir o lote de terreno de nº 01 (um) da Quadra nº 27-A (vinte e sete "A"), situado no Bairro Cidade Nobre, neste Município, identificado nos
desenhos U-125 e U-3042 anexos.
Parágrafo único. A alienação se fará mediante prévia avaliação e concorrência, na forma da legislação federal.
Art. 3º - Fica o Executivo obrigado a empregar parte do valor arrecadado na venda do objeto de que trata a presente Lei nas obras de infra-estrutura e pavimentação asfáltica dos seguintes logradouros públicos:
I - Rua Tacanuçu, na Chácara Madalena;
II - Avenida Amazonas, 1º de Maio;
III - Avenida José Grossi e Carvalho, Recanto Verde.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, 1º Abril de 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL