Decreto Nº11132 de 26/06/2024
"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 422.438,00 (quatrocentos e vinte e dois mil e quatrocentos e trinta e oito reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 422.438,00 (quatrocentos e vinte e dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.006 DEPTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - FMS
Proj/Ativ: 02. 21000.006.10.302.0004.2.082 CAPS I - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTIL
Fonte: 2.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.500,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.006 DEPTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - FMS
Proj/Ativ: 02. 21000.006.10.305.0004.2.241 CENTRO DE CONTROLE DE DOENÇAS INFECTO PARASITÁRIAS - CCDIP
Fonte: 2.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 30.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Subunidade: 02.21100.002 DEPTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Proj/Ativ: 02. 21100.002.15.451.0012.1.011 INFRAESTRUTURA URBANA
Fonte: 2.500.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 390.938,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 422.438,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de junho de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 422.438,00 (quatrocentos e vinte e dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.006 DEPTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - FMS
Proj/Ativ: 02. 21000.006.10.302.0004.2.082 CAPS I - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTIL
Fonte: 2.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.500,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.006 DEPTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - FMS
Proj/Ativ: 02. 21000.006.10.305.0004.2.241 CENTRO DE CONTROLE DE DOENÇAS INFECTO PARASITÁRIAS - CCDIP
Fonte: 2.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 30.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Subunidade: 02.21100.002 DEPTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Proj/Ativ: 02. 21100.002.15.451.0012.1.011 INFRAESTRUTURA URBANA
Fonte: 2.500.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 390.938,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 422.438,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de junho de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga