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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1774 de 26/04/2000


"Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), para modificar o Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Assistência Social."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o executivo autorizado a modificar o Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Assistência Social no Valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), destinado a reforço de dotações a saber:

Órgão: 2000 - Fundo Municipal de Assistência Social

2001.1581485.2701 - Atenção a Terceira Idade
3132.00 - Outros Serviços e Encargos 10.000,00
TOTAL 10.000,00

2001.1581486.2703 - Atenção a Pessoa Portadora de Deficiência
3132.00 - Outros Serviços e Encargos 10.000,00
TOTAL 10.000,00

2001.1581486.2705 - Atenção Especial a Mulher
3132.00 - Outros Serviços e Encargos 8.000,00
TOTAL 8.000,00
TOTAL GERAL 28.000,00
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 28.000,00

Art. 2º - Os recursos para cobertura da presente modificação serão decorrentes da anulação parcial da dotação a saber:

Órgão: 2000 - Fundo Municipal de Assistência Social

2001.1581486.2702 - Atendimento às Entidades de Assistência Social
3132.00 - Outros Serviços e Encargos 28.000,00
TOTAL 28.000,00
TOTAL GERAL 28.000,00
TOTAL GERAL A REDUZIR 28.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de abril de 2000.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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