Lei Nº1775 de 26/04/2000
"Autoriza o executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 67.000,00 (Sessenta e sete mil reais), para modificar o Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a modificar o Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito no valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), destinado a reforço de dotações a saber:
Órgão: 3000 - Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
3001.1691573.2602 - Planejam. Coord. Transporte e Trânsito
3111.00 - Pessoal Civil 46.000,00
3113.00 - Obrigações Patronais 17.000,00
3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais 4.000,00
TOTAL 67.000,00
TOTAL GERAL 67.000,00
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 67.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, serão decorrentes da anulação parcial da dotação, a saber:
Órgão: 3000 - Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
3001.1691575.1609 - Constr. Barreira Eletrônica em Frente à Estação Ferroviária
4110.00 - Obras e Instalações 67.000,00
TOTAL 67.000,00
TOTAL GERAL 67.000,00
TOTAL GERAL A REDUZIR 67.000,OO
Art.3º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de abril de 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a modificar o Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito no valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), destinado a reforço de dotações a saber:
Órgão: 3000 - Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
3001.1691573.2602 - Planejam. Coord. Transporte e Trânsito
3111.00 - Pessoal Civil 46.000,00
3113.00 - Obrigações Patronais 17.000,00
3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais 4.000,00
TOTAL 67.000,00
TOTAL GERAL 67.000,00
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 67.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, serão decorrentes da anulação parcial da dotação, a saber:
Órgão: 3000 - Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
3001.1691575.1609 - Constr. Barreira Eletrônica em Frente à Estação Ferroviária
4110.00 - Obras e Instalações 67.000,00
TOTAL 67.000,00
TOTAL GERAL 67.000,00
TOTAL GERAL A REDUZIR 67.000,OO
Art.3º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de abril de 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL