Lei Nº172 de 31/07/1968
"Autoriza o recebimento de Dívida Ativa, sem multa."
A Câmara Municipal de Ipatinga decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber, sem multa até o dia 31 de agosto do corrente exercício, os impostos e taxas de exercícios encerrados e inscritos em dívida ativa.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor esta lei na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 31 de Julho de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber, sem multa até o dia 31 de agosto do corrente exercício, os impostos e taxas de exercícios encerrados e inscritos em dívida ativa.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor esta lei na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 31 de Julho de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO