Lei Nº1780 de 01/06/2000
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, nop valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para despesas de obras de construção e melhoramentos de campos de futebol, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para despesas de obras de construção e melhoramentos de campos de futebol.
Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional, decorrerão de anulação parcial na dotação 1501.1582492.2127 - Pagamento da Dívida Providenciária - 4353.00 - Outras Amortizações, na forma da alínea III, do § 1º do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, 1º de junho de 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para despesas de obras de construção e melhoramentos de campos de futebol.
Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional, decorrerão de anulação parcial na dotação 1501.1582492.2127 - Pagamento da Dívida Providenciária - 4353.00 - Outras Amortizações, na forma da alínea III, do § 1º do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, 1º de junho de 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL