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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1780 de 01/06/2000


"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, nop valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para despesas de obras de construção e melhoramentos de campos de futebol, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para despesas de obras de construção e melhoramentos de campos de futebol.

Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional, decorrerão de anulação parcial na dotação 1501.1582492.2127 - Pagamento da Dívida Providenciária - 4353.00 - Outras Amortizações, na forma da alínea III, do § 1º do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, 1º de junho de 2000.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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