Lei Nº1785 de 13/06/2000
"Altera Anexo da Lei 1.610/98".
LEI Nº 3193/2013 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As funções públicas de que trata a Lei nº 1.610, de 1º de julho de 1998, passam a ser as constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.023.000,00 (Um milhão, e vinte e três mil reais) para ocorrer com as despesas de que trata esta Lei, a saber:
Órgão: 1100 - Fundo Municipal de Saúde
1106.1375428.2511 - Atenção à saúde Bucal
3111.00 - Pessoal Civil 38.000,00
3113.00 - Obrigações Patronais 8.000,00
1105.1375428.2510 - Man. Pronto S. Municipal
3111.00 - Pessoal Civil 156.000,00
3113.00 - Obrigações Patronais 33.000,00
1103.1375428.2508 - Man. Inc. Assist. Básica
3111.00 - Pessoal Civil 402.000,00
3113.00 - Obrigações Patronais 85.000,00
TOTAL 722.000,00
Órgão: 1300 - Secretaria Municipal Serviços Urbanos e Meio Ambiente
1307.1060325.2104 - Manutenção da Limpeza Pública
3111.00 - Pessoal Civil 157.000,00
3113.00 - Obrigações Patronais 33.000,00
TOTAL 190.000,00
Órgão: 0800 - Secretaria Municipal de Administração
0802.0307021.2061 - Manutenção do Dep. Serviços Gerais
3111.00 - Pessoal Civil 76.000,00
3113.00 - Obrigações Patronais 16.000,00
TOTAL 92.000,00
Órgão: 3000 - Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
3001.1691573.2602 - Planejamento e Coord. do Transporte e Trânsito
3111.00 - Pessoal Civil 15.000,00
3113.00 - Obrigações Patronais 4.000,00
TOTAL 19.000,00
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 1.023.000,00
Art.3º O - s Recursos para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar serão decorrentes da anulação parcial de dotações, a saber:
Órgão: 1100 - Fundo Municipal de Saúde
1102.1365428.2507 - Manutenção da Saúde Coletiva do Município
3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais 100.000,00
1103.1375428.2508 - Manutenção e Incremento à Assistência Básica
3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais 376.000,00
1106.1375428.2511 - Atenção à Saúde Bucal
3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais 35.000,00
TOTAL 511.000,00
Órgão: 1500 - Encargos Gerais do Município
1501.1582492.2127 - Pagamento de Dívida Previdenciária
4354.00 - Outras Amortizações 512.000,00
TOTAL GERAL A ANULAR 1.023.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de junho de 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
FUNÇÃO PÚBLICA NÚMERO NÍVEL
Agente de Administração II 22 VI
Analista de Sistema III 01 XV
Assistente Técnico de Administração III 03 XII
Assistente Técnico Operacional 31 X
Assistente Técnico Operacional II 01 XII
Atendente de Consultório Dentário 07 VII
Atendente de Consultório Dentário II 05 VIII
Auxiliar de Administração 01 II
Auxiliar de Administração II 17 III
Auxiliar de Enfermagem 96 VII
Auxiliar de Ofícios 25 III
Auxiliar de Ofícios II 03 IV
Auxiliar de Serviços 835 I
Auxiliar de Serviços III 61 III
Auxiliar de Serviços de Saúde II 03 VI
Cadastrador III 04 IX
Desenhista Projetista II 01 XII
Digitador II 01 VII
Engenheiro de Operação 01 XII
Fiscal de Obras 08 IX
Fiscal de Obras III 01 XI
Fiscal Posturas III 05 X
Monitor II 02 IV
Motorista 11 VII
Motorista III 04 IX
Oficial de Administração 44 VIII
Oficial de Administração II 12 IX
Oficial Especializado 177 VI
Oficial Especializado II 10 VII
Oficial de Serviços 10 V
Oficial de Serviços II 01 VI
Operador de Máquinas Leves 30 III
Operador de Máquinas Leves II 01 IV
Operador de Máquinas Pesadas 28 VII
Operador de Máquinas Pesadas II 01 VIII
Professor PII 160 PII
Técnico de Higiene Dental 03 X
Técnico de Serviços de Saúde 13 X
Técnico Superior de Saúde 104 XIII
Técnico Superior de Saúde III 02 XV
Telefonista III 01 VI
Vigilante 360 IV
Vigilante III 03 VI
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As funções públicas de que trata a Lei nº 1.610, de 1º de julho de 1998, passam a ser as constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.023.000,00 (Um milhão, e vinte e três mil reais) para ocorrer com as despesas de que trata esta Lei, a saber:
Órgão: 1100 - Fundo Municipal de Saúde
1106.1375428.2511 - Atenção à saúde Bucal
3111.00 - Pessoal Civil 38.000,00
3113.00 - Obrigações Patronais 8.000,00
1105.1375428.2510 - Man. Pronto S. Municipal
3111.00 - Pessoal Civil 156.000,00
3113.00 - Obrigações Patronais 33.000,00
1103.1375428.2508 - Man. Inc. Assist. Básica
3111.00 - Pessoal Civil 402.000,00
3113.00 - Obrigações Patronais 85.000,00
TOTAL 722.000,00
Órgão: 1300 - Secretaria Municipal Serviços Urbanos e Meio Ambiente
1307.1060325.2104 - Manutenção da Limpeza Pública
3111.00 - Pessoal Civil 157.000,00
3113.00 - Obrigações Patronais 33.000,00
TOTAL 190.000,00
Órgão: 0800 - Secretaria Municipal de Administração
0802.0307021.2061 - Manutenção do Dep. Serviços Gerais
3111.00 - Pessoal Civil 76.000,00
3113.00 - Obrigações Patronais 16.000,00
TOTAL 92.000,00
Órgão: 3000 - Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
3001.1691573.2602 - Planejamento e Coord. do Transporte e Trânsito
3111.00 - Pessoal Civil 15.000,00
3113.00 - Obrigações Patronais 4.000,00
TOTAL 19.000,00
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 1.023.000,00
Art.3º O - s Recursos para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar serão decorrentes da anulação parcial de dotações, a saber:
Órgão: 1100 - Fundo Municipal de Saúde
1102.1365428.2507 - Manutenção da Saúde Coletiva do Município
3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais 100.000,00
1103.1375428.2508 - Manutenção e Incremento à Assistência Básica
3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais 376.000,00
1106.1375428.2511 - Atenção à Saúde Bucal
3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais 35.000,00
TOTAL 511.000,00
Órgão: 1500 - Encargos Gerais do Município
1501.1582492.2127 - Pagamento de Dívida Previdenciária
4354.00 - Outras Amortizações 512.000,00
TOTAL GERAL A ANULAR 1.023.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de junho de 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
FUNÇÃO PÚBLICA NÚMERO NÍVEL
Agente de Administração II 22 VI
Analista de Sistema III 01 XV
Assistente Técnico de Administração III 03 XII
Assistente Técnico Operacional 31 X
Assistente Técnico Operacional II 01 XII
Atendente de Consultório Dentário 07 VII
Atendente de Consultório Dentário II 05 VIII
Auxiliar de Administração 01 II
Auxiliar de Administração II 17 III
Auxiliar de Enfermagem 96 VII
Auxiliar de Ofícios 25 III
Auxiliar de Ofícios II 03 IV
Auxiliar de Serviços 835 I
Auxiliar de Serviços III 61 III
Auxiliar de Serviços de Saúde II 03 VI
Cadastrador III 04 IX
Desenhista Projetista II 01 XII
Digitador II 01 VII
Engenheiro de Operação 01 XII
Fiscal de Obras 08 IX
Fiscal de Obras III 01 XI
Fiscal Posturas III 05 X
Monitor II 02 IV
Motorista 11 VII
Motorista III 04 IX
Oficial de Administração 44 VIII
Oficial de Administração II 12 IX
Oficial Especializado 177 VI
Oficial Especializado II 10 VII
Oficial de Serviços 10 V
Oficial de Serviços II 01 VI
Operador de Máquinas Leves 30 III
Operador de Máquinas Leves II 01 IV
Operador de Máquinas Pesadas 28 VII
Operador de Máquinas Pesadas II 01 VIII
Professor PII 160 PII
Técnico de Higiene Dental 03 X
Técnico de Serviços de Saúde 13 X
Técnico Superior de Saúde 104 XIII
Técnico Superior de Saúde III 02 XV
Telefonista III 01 VI
Vigilante 360 IV
Vigilante III 03 VI