Decreto Nº11142 de 03/07/2024
"Dispõe sobre a instauração e classificação do procedimento para Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico - REURB-E."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Federal n.º 13.465, de 11 de julho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica instaurado o procedimento para Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (REURBE) nos núcleos dos bairros constantes no Anexo a este Decreto, de acordo com as normas e diretrizes estabelecidas na Lei Federal n.º 13.465, de 11 de julho de 2017, no Decreto Federal n.º 9.310, de 15 de março de 2018, e no Provimento Conjunto n.º 93/2020 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O procedimento de que trata este Decreto será coordenado e conduzido pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente - SESUMA, a quem competirá:
I - coordenar as ações necessárias à efetivação da regularização fundiária nos núcleos dos bairros definidos neste Decreto;
II - articular-se com os demais órgãos e entidades envolvidos no processo;
III - garantir a participação da comunidade local, nos termos das legislações aplicáveis.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 3 de julho de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO
NÚCLEOS
Bairro
Bela Vista
Bom Retiro
Caravelas
Castelo
Centro
Cidade Nobre
Ferroviário
Horto
Ideal
Imbaúbas
Ipaneminha
Jardim Panorama
Parque das Águas
Parque Ipanema
Tribuna
Veneza
Vila Ipanema
DECRETA:
Art. 1º Fica instaurado o procedimento para Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (REURBE) nos núcleos dos bairros constantes no Anexo a este Decreto, de acordo com as normas e diretrizes estabelecidas na Lei Federal n.º 13.465, de 11 de julho de 2017, no Decreto Federal n.º 9.310, de 15 de março de 2018, e no Provimento Conjunto n.º 93/2020 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O procedimento de que trata este Decreto será coordenado e conduzido pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente - SESUMA, a quem competirá:
I - coordenar as ações necessárias à efetivação da regularização fundiária nos núcleos dos bairros definidos neste Decreto;
II - articular-se com os demais órgãos e entidades envolvidos no processo;
III - garantir a participação da comunidade local, nos termos das legislações aplicáveis.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 3 de julho de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO
NÚCLEOS
Bairro
Bela Vista
Bom Retiro
Caravelas
Castelo
Centro
Cidade Nobre
Ferroviário
Horto
Ideal
Imbaúbas
Ipaneminha
Jardim Panorama
Parque das Águas
Parque Ipanema
Tribuna
Veneza
Vila Ipanema