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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11143 de 04/07/2024


"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 632.000,00 (seiscentos e trinta e dois mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:

Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 632.000,00 (seiscentos e trinta e dois mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.28000 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Subunidade: 02.28000.004 RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SMA
Proj/Ativ: 02.28000.004.28.846.0000.0.015 BENEFÍCIO PESSOAL APOSENTADO E PENSIONISTA
Fonte: 1.501.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.01.00 APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS 632.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 632.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20300 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Subunidade: 02.20300.001 GABINETE DA PROGER
Proj/Ativ: 02.20300.001.04.122.0002.2.011 MANUTENÇÃO DA PROGER
Fonte: 1.501.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 632.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 632.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 4 de julho de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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