Decreto Nº11145 de 08/07/2024
"Dispõe sobre delegação de competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada à servidora Elisangela Alves Santana, inscrito no CPF sob o n.º 044.181.486-71 e Matrícula n.º M-138.125, competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde no período de 05 a 15/07/2024.
Parágrafo único. A identificação do ordenador de despesas constará nas notas de empenho e demais documentos de pagamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05/07/2024.
Ipatinga, aos 8 de julho de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada à servidora Elisangela Alves Santana, inscrito no CPF sob o n.º 044.181.486-71 e Matrícula n.º M-138.125, competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde no período de 05 a 15/07/2024.
Parágrafo único. A identificação do ordenador de despesas constará nas notas de empenho e demais documentos de pagamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05/07/2024.
Ipatinga, aos 8 de julho de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga