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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11146 de 08/07/2024


"Abre crédito adicional especial no valor de R$ 306.000,00 (trezentos e seis mil reais), para inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.928, de 5 de julho de 2024, fica aberto crédito adicional especial, no valor de R$ 306.000,00 (trezentos e seis mil reais), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesa, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 02.21200 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
Subunidade 02.21200.003 DEPTO DE ENERGIA E SANEAMENTO
Função: 17 SANEAMENTO
Subfunção: 125 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Programa: 0015 SUSTENTABILIDADE, DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE
Projeto/Atividade: 2.244 MANUTENÇÃO DE REGULAÇÃO DE SANEAMENTO BÁSICO/AMBIENTAL
Fonte: 2.500.000.0000
Categoria Econômica: 3 DESPESAS CORRENTES
Grupo de Natureza de Despesa: 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Modalidade de Aplicação: 71 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO
Elemento de Despesa: 70 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 174.000,00
Grupo de Natureza de Despesa: 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de Aplicação 71 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO
Elemento de Despesa: 70 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 66.000,00
Categoria Econômica: 4 DESPESAS DE CAPITAL
Grupo de Natureza de Despesa: 4 INVESTIMENTOS
Modalidade de Aplicação: 71 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO
Elemento de Despesa: 70 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 66.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 306.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 8 de julho de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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