Decreto Nº11150 de 08/07/2024
"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.250.000,00 (três milhões, duzentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.929, de 5 de julho de 2024, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.250.000,00 (três milhões, duzentos e cinquenta mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.001 GABINETE DA SME
Proj/Ativ: 02.21300.001.12.122.0005.2.105 GESTÃO ADMINISTRATIVA
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 300.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.361.0005.2.118 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 150.000,00
3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 2.800.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 3.250.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.361.0005.1.025 CONSTRUÇÃO, AMPL. E REF DAS UNID.ESCOLARES DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.310.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.361.0005.2.118 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO 1.940.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 3.250.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 8 de julho de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.929, de 5 de julho de 2024, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.250.000,00 (três milhões, duzentos e cinquenta mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.001 GABINETE DA SME
Proj/Ativ: 02.21300.001.12.122.0005.2.105 GESTÃO ADMINISTRATIVA
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 300.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.361.0005.2.118 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 150.000,00
3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 2.800.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 3.250.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.361.0005.1.025 CONSTRUÇÃO, AMPL. E REF DAS UNID.ESCOLARES DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.310.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.361.0005.2.118 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO 1.940.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 3.250.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 8 de julho de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga