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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11151 de 08/07/2024


"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.610.513,15 (dois milhões seiscentos e dez mil quinhentos e treze reais e quinze centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.610.513,15 (dois milhões seiscentos e dez mil quinhentos e treze reais e quinze centavos), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.361.0005.2.118 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.3.90.37.00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE- OBRA R$ 2.610.513,15
TOTAL DO ACRÉSCIMO: R$ 2.610.513,15

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.361.0005.1.025 CONSTRUÇÃO, AMPL. E REF DAS UNID.ESCOLARES DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.610.513,15
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 2.610.513,15

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 8 de julho de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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